Embora não haja uma nova legislação federal prevista para alterar o DIFAL diretamente, o ano de 2025 marca a consolidação das fiscalizações eletrônicas entre os estados, com a intensificação do uso de cruzamentos automatizados entre os dados da nota fiscal eletrônica e o pagamento do imposto. Isso significa que:

  • Qualquer diferença entre a nota fiscal emitida e o pagamento do DIFAL pode gerar autuações automáticas;

  • Empresas que deixarem de recolher corretamente o imposto nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte poderão ter custos elevados com multas e juros;

  • Estados estão cada vez mais exigentes quanto ao credenciamento para recolhimento do ICMS de forma antecipada.

Como sua empresa pode se preparar?

  1. Revisar cadastros: certifique-se de que o sistema ERP da empresa está atualizado com as alíquotas internas de cada estado e com a correta identificação do consumidor como contribuinte ou não.

  2. Atualizar a parametrização fiscal: garantir que o sistema esteja configurado para calcular e destacar corretamente o DIFAL nas NF-es.

  3. Planejamento tributário: avalie, com o suporte de um contador, se o custo do DIFAL nas operações pode ser reduzido com ajustes na logística, fornecedores ou base de clientes.

  4. Análise mensal preventiva: implemente uma rotina de conferência dos arquivos XML e dos recolhimentos realizados, para evitar inconsistências e autuações.

Como podemos ajudar?

Na RC - Ribeiro e Contadores Associados, oferecemos consultoria tributária especializada para empresas que atuam em diversos estados, com foco na conformidade fiscal e redução de riscos. Nossa equipe analisa as operações interestaduais e propõe adequações técnicas e legais, além de acompanhar o recolhimento do DIFAL com total segurança.

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