A medida está prevista no artigo 136 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os produtos expressamente relacionados no Anexo VIII da referida lei.
Isso significa que o benefício não corresponde à isenção total. A empresa pagará 40% da alíquota padrão aplicável, observadas as regras de apuração e a legislação vigente.
Quais produtos têm direito à redução de 60%?
Confira os produtos contemplados e suas respectivas classificações fiscais:
Produto
NCM
Sabões de toucador
3401.11.90
Cremes dentais (dentifrícios)
3306.10.00
Escovas de dentes
9603.21.00
Papel higiênico
4818.10.00
Água sanitária
3808.94.19
Sabões em barra
3401.19.00
Fraldas e artigos higiênicos semelhantes
9619.00.00
Atenção: o benefício depende do enquadramento correto do produto na NCM prevista na legislação. Nem todo produto de higiene ou limpeza tem direito à redução.
Quais códigos fiscais devem ser observados?
Para os produtos contemplados pelo benefício, os principais códigos de classificação do IBS e da CBS são:
CST IBS/CBS: 200 — alíquota reduzida.
cClassTrib: 200035 — fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025.
Redução da alíquota: 60% para o IBS e para a CBS.
Fundamentação legal: artigo 136 da Lei Complementar nº 214/2025.
Esses códigos devem ser considerados na parametrização fiscal do sistema emissor de notas, conforme a operação realizada e as regras aplicáveis ao regime tributário da empresa.
No caso do PIS e da COFINS, a classificação fiscal também deve ser verificada de acordo com o produto, a operação e o regime tributário. A alíquota zero aplicável em determinadas operações não deve ser confundida com uma regra geral para todas as empresas.
O que muda na prática?
A Reforma Tributária busca simplificar a tributação sobre o consumo, mas exige atenção redobrada ao cadastro de produtos, à classificação fiscal e à emissão de documentos fiscais.
Para as empresas do comércio, supermercados, farmácias, distribuidores e demais estabelecimentos que comercializam esses produtos, é importante revisar os cadastros fiscais e conferir se os códigos estão corretamente parametrizados.
Um erro na NCM ou na classificação tributária pode resultar em cálculo incorreto dos tributos e inconsistências fiscais.
Nossa orientação: antes de alterar os cadastros ou emitir notas fiscais, confira o enquadramento do produto, o regime tributário da empresa e a legislação vigente.
A R&C Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e orienta seus clientes na adequação fiscal, contábil e tributária de suas empresas.
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Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, artigo 136 e Anexo VIII, e tabelas oficiais de classificação tributária do IBS e da CBS
Obs :
o código cClassTrib 200035, correspondente à redução de 60% para os produtos do Anexo VIII. Para publicar o conteúdo com segurança, recomendo manter a ressalva de que a aplicação depende da NCM e da operação. A redução não é uma alíquota zero e não deve ser confundida com a tributação aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional.
