A medida está prevista no artigo 136 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os produtos expressamente relacionados no Anexo VIII da referida lei.

Isso significa que o benefício não corresponde à isenção total. A empresa pagará 40% da alíquota padrão aplicável, observadas as regras de apuração e a legislação vigente.

Quais produtos têm direito à redução de 60%?

Confira os produtos contemplados e suas respectivas classificações fiscais:

Produto

NCM

Sabões de toucador

3401.11.90

Cremes dentais (dentifrícios)

3306.10.00

Escovas de dentes

9603.21.00

Papel higiênico

4818.10.00

Água sanitária

3808.94.19

Sabões em barra

3401.19.00

Fraldas e artigos higiênicos semelhantes

9619.00.00

Atenção: o benefício depende do enquadramento correto do produto na NCM prevista na legislação. Nem todo produto de higiene ou limpeza tem direito à redução.

Quais códigos fiscais devem ser observados?

Para os produtos contemplados pelo benefício, os principais códigos de classificação do IBS e da CBS são:

CST IBS/CBS: 200 — alíquota reduzida.

cClassTrib: 200035 — fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025.

Redução da alíquota: 60% para o IBS e para a CBS.

Fundamentação legal: artigo 136 da Lei Complementar nº 214/2025.

Esses códigos devem ser considerados na parametrização fiscal do sistema emissor de notas, conforme a operação realizada e as regras aplicáveis ao regime tributário da empresa.

No caso do PIS e da COFINS, a classificação fiscal também deve ser verificada de acordo com o produto, a operação e o regime tributário. A alíquota zero aplicável em determinadas operações não deve ser confundida com uma regra geral para todas as empresas.

O que muda na prática?

A Reforma Tributária busca simplificar a tributação sobre o consumo, mas exige atenção redobrada ao cadastro de produtos, à classificação fiscal e à emissão de documentos fiscais.

Para as empresas do comércio, supermercados, farmácias, distribuidores e demais estabelecimentos que comercializam esses produtos, é importante revisar os cadastros fiscais e conferir se os códigos estão corretamente parametrizados.

Um erro na NCM ou na classificação tributária pode resultar em cálculo incorreto dos tributos e inconsistências fiscais.

Nossa orientação: antes de alterar os cadastros ou emitir notas fiscais, confira o enquadramento do produto, o regime tributário da empresa e a legislação vigente.

A R&C Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e orienta seus clientes na adequação fiscal, contábil e tributária de suas empresas.

R&C Contabilidade — informação e orientação para decisões mais seguras.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, artigo 136 e Anexo VIII, e tabelas oficiais de classificação tributária do IBS e da CBS

Obs : 

o código cClassTrib 200035, correspondente à redução de 60% para os produtos do Anexo VIII. Para publicar o conteúdo com segurança, recomendo manter a ressalva de que a aplicação depende da NCM e da operação. A redução não é uma alíquota zero e não deve ser confundida com a tributação aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional.

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