Quem Está Obrigado a Declarar o IRRF em 2025?

Você precisa entregar a declaração de IRRF 2025 se, em 2024, se enquadrou em qualquer das situações abaixo:

  1. Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.000,00 no ano.

  2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Totalizaram mais de R$ 40.000,00.

  3. Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.

  4. Operações em Bolsa: Realizou operações na Bolsa de Valores ou em mercados futuros.

  5. Propriedade de Bens: Tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.

  6. Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.

  7. Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

  8. Dependentes: Se algum dependente foi incluído em sua declaração, é necessário apresentar os rendimentos dele.


Documentos Necessários para a Declaração de Pessoa Física

Para que o contador possa realizar sua declaração de forma correta, é importante reunir os seguintes documentos:

Documentos Pessoais:

  • CPF e RG (do declarante e dependentes);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Título de eleitor;

  • Comprovante de atividade profissional (se aplicável).

Comprovantes de Rendimentos:

  • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros);

  • Informes de rendimentos financeiros (bancos, investimentos, etc.);

  • Recibos de pagamento de autônomos e profissionais liberais;

  • Comprovantes de ganhos em operações na Bolsa de Valores.

Despesas Deduíveis:

  • Recibos de despesas médicas e odontológicas;

  • Comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes);

  • Recibos de doações a instituições beneficentes ou projetos culturais;

  • Contribuições para previdência privada ou oficial.

Outros Documentos Importantes:

  • Escrituras ou documentos de aquisição de bens;

  • Comprovantes de dívidas ou ônus reais;

  • Documentos de venda de bens (imóveis, carros, etc.), incluindo o lucro apurado;

  • Extratos de crédito e débito bancário.


Observações Importantes

  1. Prazo para Entrega: O prazo para envio da declaração é de 1º de março a 30 de abril de 2025.

  2. Multa por Atraso: Caso não entregue dentro do prazo, a multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

  3. Restituição: Quem tem direito a restituição deve acompanhar o processamento da declaração para verificar se cairá na malha fina.

  4. Malha Fina: Informações inconsistentes podem gerar penalidades. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e devidamente declarados.

  5. Planejamento Tributário: Aproveite para organizar seus documentos e avaliar possibilidades de deduções para pagar menos imposto legalmente.


Em caso de dúvidas ou para garantir uma declaração correta, conte com o apoio da RC - Ribeiro e Contadores Associados. Nosso time está pronto para auxiliá-lo em todas as etapas do processo.