Quem Está Obrigado a Declarar o IRRF em 2025?
Você precisa entregar a declaração de IRRF 2025 se, em 2024, se enquadrou em qualquer das situações abaixo:
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Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.000,00 no ano.
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Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Totalizaram mais de R$ 40.000,00.
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Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
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Operações em Bolsa: Realizou operações na Bolsa de Valores ou em mercados futuros.
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Propriedade de Bens: Tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.
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Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
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Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
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Dependentes: Se algum dependente foi incluído em sua declaração, é necessário apresentar os rendimentos dele.
Documentos Necessários para a Declaração de Pessoa Física
Para que o contador possa realizar sua declaração de forma correta, é importante reunir os seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
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CPF e RG (do declarante e dependentes);
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Comprovante de endereço atualizado;
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Título de eleitor;
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Comprovante de atividade profissional (se aplicável).
Comprovantes de Rendimentos:
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Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros);
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Informes de rendimentos financeiros (bancos, investimentos, etc.);
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Recibos de pagamento de autônomos e profissionais liberais;
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Comprovantes de ganhos em operações na Bolsa de Valores.
Despesas Deduíveis:
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Recibos de despesas médicas e odontológicas;
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Comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes);
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Recibos de doações a instituições beneficentes ou projetos culturais;
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Contribuições para previdência privada ou oficial.
Outros Documentos Importantes:
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Escrituras ou documentos de aquisição de bens;
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Comprovantes de dívidas ou ônus reais;
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Documentos de venda de bens (imóveis, carros, etc.), incluindo o lucro apurado;
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Extratos de crédito e débito bancário.
Observações Importantes
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Prazo para Entrega: O prazo para envio da declaração é de 1º de março a 30 de abril de 2025.
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Multa por Atraso: Caso não entregue dentro do prazo, a multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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Restituição: Quem tem direito a restituição deve acompanhar o processamento da declaração para verificar se cairá na malha fina.
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Malha Fina: Informações inconsistentes podem gerar penalidades. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e devidamente declarados.
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Planejamento Tributário: Aproveite para organizar seus documentos e avaliar possibilidades de deduções para pagar menos imposto legalmente.
Em caso de dúvidas ou para garantir uma declaração correta, conte com o apoio da RC - Ribeiro e Contadores Associados. Nosso time está pronto para auxiliá-lo em todas as etapas do processo.