Ao usar o CRT 4, você garante que suas notas fiscais estejam dentro das novas regras e facilita o monitoramento das suas atividades pela Receita Federal. Dessa forma, seu negócio ficará alinhado com as exigências fiscais e evitará problemas futuros com a Receita Federal.
Com essa atualização, o governo busca organizar melhor o regime tributário, simplificando a fiscalização e garantindo que os MEIs sigam um padrão mais claro nas suas transações fiscais.
Além disso, com a nova atualização, para seguir o Ajuste Sinief nº 43/2023, o termo “denegação” será trocado por “rejeição”.
No geral, na prática, se houver algum erro na emissão da nota, ela será rejeitada, o que permitirá ao MEI corrigir o problema de forma mais rápida.
Além dessas alterações fiquem atentos aos novos códigos CFOPs
- 202: Devolução de venda de mercadoria
- 904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 904: Retorno de remessa (interestadual)
- 102: Venda de mercadoria adquirida
- 202: Devolução de compra para comercialização
- 904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
A mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também representa um impacto direto na rotina fiscal do MEI.
Isso porque a adaptação aos novos códigos pode exigir estudo e um pouco mais de cuidado nas operações comerciais, mas, em longo prazo, isso pode tornar a gestão tributária mais organizada.
Dessa forma, essas alterações pedem uma atenção redobrada para evitar erros e manter o CNPJ regularizado. Mesmo que algumas exigências possam parecer trabalhosas, elas promoverão um controle fiscal mais simplificado e menos problemas com a Receita Federal no futuro.
Nesse sentido a RIBEIRO & CONTADORES ASSOCIADOS, traz a seus clientes, uma plataforma de controle financeiro e emissão de NOTAS FISCAIS, evite problemas na RECEITA FEDERAL