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Novas regras para MEI em 2025: entenda tudo sobre o que muda
A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão uma nova exigência importante. Agora, todos precisarão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em suas notas fiscais.
Dessa forma, a identificação das operações realizadas pelos MEIs ficará mais clara e será possível diferenciá-la de outras empresas de maneira mais simples.
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O que é a revisão do PIS/PASEP?
Em diversas competências (por exemplo, 1988/1990, 1992/1995 e 2005), não houve distribuição de reservas e resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PASEP.
Para onde foram esses recursos, já que não foram disponibilizados nas contas de seus titulares?